A Marinha do Brasil em Petrópolis, a crise no leste europeu e uma reflexão do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

PREÂMBULO

De acordo com a legislação em vigor é demonstrado que as Forças Armadas e as Forças Auxiliares atuam em todos os matizes da Defesa Civil, nas fases de normalidade e anormalidade.

Temos que avaliar uma nova estrutura e um novo modelo da atual Secretaria de Proteção e Defesa Civil possivelmente no Ministério da Defesa para a realidade brasileira avaliando os óbices do Sistema, bem como propondo políticas e estratégias, principalmente, na educação e na cristalização de uma cultura nacional de autodefesa.

Sem dúvida, a importância do papel das Forças Armadas e Forças Auxiliares no contexto da Defesa Civil, suas atribuições e ações em casos de calamidades. A legislação das Forças Armadas e outras pertinentes demonstram a imperiosa necessidade da Secretaria de Defesa Civil estar descentralizada com logística e efetivo pronto para mobilização nacional.

Além de estamos inquietos com os desastres naturais ocorrido em Petrópolis, a guerra na Ucrânia e os ocorridos recentes no leste europeu e seus desdobramentos no sistema internacional e na economia global são fatos portadores de futuro para nossa nação continental.

 

Marinha do Brasil, Defesa Civil e Logística

A Logística Nacional atua apoiando ações estratégicas relacionadas a fatores adversos (desenvolvimento) e em oposição a pressões (segurança), dentro dos recursos do poder nacional. Suas principais características são:

1 – suas atividades são permanentes, existindo tanto em situação de normalidade, em apoio à ações correntes, como em apoio às ações de emergência;

2 – seu planejamento requer dinamismo e flexibilidade para se adaptar às mutações decorrentes das variações dos meios necessários à execução das ações estratégicas. As operações relativas às atividades logísticas compreendem três fases que se entrelaçam de maneira variável: determinação das necessidades, obtenção e distribuição. Quando os recursos da Logística forem insuficientes para atender às necessidades excepcionais existentes, ela pode ser complementada pela decretação de uma Mobilização, prevista na Constituição Federal (artigo 22, XXVIII).

Para fins de Mobilização Nacional, entende-se como Logística Nacional o conjunto de atividades relativas à previsão e provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa. (Decreto 6.592/2008)

A Logística Nacional deve fornecer os meios necessários para a realização das ações estratégicas nacionais. Quando esses meios se tornam insuficientes para fazer face às ameaças à Defesa Nacional, o Estado empregará a Mobilização Nacional, de modo a obter os meios que não puderem ser proporcionados de imediato. A Logística é, portanto, o ponto de partida para a Mobilização. (Doutrina de Mobilização Militar – MD41-M-01-2a Edição/2015).

Logística Militar é o “Conjunto de atividades relativas à previsão e a provisão de todos os meios necessários a realização da Guerra.” (Ou para calamidade pública).

A logística, compreende a logística para o desenvolvimento e a logística para a segurança. Abordaremos a segunda classificação.

A logística para a segurança compreende o conjunto de atividades de previsão e de provisão de recursos necessários à realização das ações decorrentes da estratégia de segurança.

É possível identificar três fases básicas da Logística:

1ª Fase: Determinação das necessidades, em que questões básicas são respondidas, como: o que, quando e para quem prover;

2ª Fase: Obtenção, em que se busca determinar onde e como obter os recursos; e

3ª Fase: Distribuição, constitui a etapa final, ao identificarmos para quem e quando distribuir o material.

A título de exemplo, em uma ação de emergência radiológica, em qualquer local do Brasil, a Defesa Civil deverá ter, obrigatoriamente, em seu plano geral de emergência radiológica as fases mencionadas:

1ª Fase: que vestimentas de proteção deverão ser usadas pelos os técnicos? Quantas serão necessárias? Quem irá utilizá-las?

2ª Fase: onde obter esse vestuário especial e, em qualquer situação que se faça necessário, como consegui-las?

3ª Fase: quais os técnicos de prontidão e que outros especialistas poderão ser acionados? Com que rapidez estarão eles aptos a entrar em ação?

Portanto, no planejamento estratégico deve-se inserir o planejamento específico de logística, o qual obedecerá aos princípios da logística, quais sejam: Objetividade (prioridade); Flexibilidade (unidade de direção); Economia (amplitude); Segurança (previsão) e Controle (coordenação).

Dessa forma, atuando sofre a Defesa Civil Nacional. A Logística obtém os meios e serviços necessários à realização das ações estratégicas, seja as de desenvolvimento ou as de segurança. Entretanto, no campo da segurança, quando a Logística, por si só, com seus meios e processos rotineiros, em face de uma situação de guerra ou de grave perturbação da ordem pública, não consegue atender à demanda, o Presidente da República, ao amparo do que preceitua o inciso XIX do art. 84 da Carta Magna, utiliza do mecanismo jurídico denominado “Mobilização.”

Marinha do Brasil, Defesa Civil e a Mobilização Nacional

A Mobilização Nacional encontra-se prevista na Constituição Federal (art. 22, incisos XXI e XXVIII e art. 84, inciso XIX) e que reúne um conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado visando ao aumento rápido de recursos humanos e materiais disponíveis para a Defesa.

Em 2007 a Lei Federal nº11.631 de 27 de dezembro, estabelece o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) tendo como órgão central o Ministério da Defesa. O SINAMOB regulamentado pelo Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 estrutura-se sob a forma de direções setoriais organizados em forma de subsistemas que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, segurança e inteligência, defesa civil, científico-tecnológica e militar.

O conceito de mobilização como complemento da Logística Nacional estabelecido na Lei de Mobilização traça os caminhos iniciais para o planejamento decorrente, subordinado às premissas constitucionais de decretação da mobilização.

Defesa Civil um subsistema do SINAMOB.

Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007. Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB.

Art. 6º   O Sinamob é composto pelos seguintes órgãos:

Parágrafo único.  O Sinamob, tendo como órgão central o Ministério da Defesa, estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.

Em seguida foi editado a lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, instituindo a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.

Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. (Regulamento)

1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.

2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco. (grifo nosso).

Com o SINAMOB seria possível edificar capacidades e recursos coordenados visando operar sob essas autoridades o processo de gestão de emergência envolve quatro fases: mitigação, preparação, resposta e recuperação.

Mitigação esforços tentam evitar riscos de desenvolver em desastres completamente, ou para reduzir os efeitos dos desastres quando eles ocorrem. Os difere fase atenuação das outras fases porque concentra-se em medidas de longo prazo para reduzir ou eliminar o risco.

Prevenção. Na fase de preparação, gestores de emergência desenvolver planos de ação para quando o desastre. medidas de preparação comuns incluem:

planos de comunicação com a terminologia e os métodos de fácil compreensão.

  1. b) manutenção adequada e formação dos serviços de emergência, incluindo recursos humanos em massa, como as equipes de resposta de emergência da comunidade.
  2. c) desenvolvimento e exercício de métodos de alerta população de emergência combinados com abrigos de emergência e planos de evacuação.
  3. d) armazenamento, estoque e manter suprimentos e equipamentos de desastres e desenvolver as organizações de voluntários treinados entre as populações civis.

Resposta. A fase de resposta inclui a mobilização dos serviços de emergência necessárias e socorristas na área do desastre. Esta é provável que incluem uma primeira onda de serviços de emergência essenciais, tais como bombeiros, policiais e equipes de ambulâncias.

Recuperação. O objetivo da fase de recuperação é para restaurar a área afetada ao seu estado anterior. Ela difere da fase de resposta em seu foco; os esforços de recuperação estão preocupados com questões e decisões que devem ser feitas após a necessidades imediatas são abordados. os esforços de recuperação estão preocupados principalmente com ações que envolvem a reconstrução de propriedades destruídas, reemprego, e a reparação de outras infraestruturas essenciais.

Riscos e Planejamento. Elaborar abordagem ao planeamento de emergência e preparação através do desenvolvimento de um quadro de resposta abrangente baseado em função de emergência que pode ser ativada através de um espectro de tipos de emergência. O objetivo de todo o planejamento de emergência é criar sistemas para assegurar que os respondedores de múltiplos serviços, setores, jurisdições e níveis de governo pode eficazmente comunicar, coordenar e integrar os seus esforços.

Estabelecer e mantém o Plano de Resposta de Emergência para gerir a resposta estadual e do Distrito Federal com multi-agencias para emergências de grande escala que ultrapassam a capacidade de resposta local. Deverá fornecer integração entre as jurisdições locais e agências estaduais e federais e é o mecanismo para solicitar assistência a desastres federal.

É de alta importância o planejamento da Mobilização Nacional, desde os tempos de paz, para que seja assegurada eficácia em sua execução, quando em situação de emergência.

Devemos ter conhecimento da PORTARIA NORMATIVA nº 297/EMCFA/MD, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015 que aprova o Manual de Mobilização Militar – MD41-M-02 (1a Edição/2015), verbis:

2.2.6 A estrutura do SINAMOB poderá ser utilizada no auxílio às situações emergenciais, desde que aprovado pelo seu Comitê. (grifo nosso).

2.2.7.7 Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil – sob a direção do Ministério da Integração Nacional (MI), com o propósito de desenvolver ações para o enfrentamento de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional.

Outra portaria “Doutrina de Mobilização Militar – MD41-M-01 (2ª Edição/2015)” aprovada pelo Ministro da Defesa em 28 de outubro de 2015, literalmente:

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

1.1 Finalidade

Estabelecer a concepção doutrinária a ser considerada pelo Ministério da Defesa (MD) e pelas Forças Armadas (FA) no preparo e na execução da Mobilização e da Desmobilização Militares, desde a situação de normalidade até a iminência ou efetivação de uma Hipótese de Emprego (HE) ou de situações de crise (catástrofes, desastres naturais etc.) e posterior retorno à normalidade. (grifo nosso).

O SINAMOB é vital para ações estratégicas com atores governamentais e não governamentais atualmente nesta calamidade gerando bens importantes e gerando emprego e renda conforme a diretriz presidencial.

Conforme a doutrina da Escola Superior de Guerra, faz-se necessário neste período de sinistros, fortalecer o “Poder Nacional” que é a capacidade que tem o conjunto de Homens e Meios que constituem a Nação para alcançar e manter os Objetivos Nacionais, em conformidade com a Vontade Nacional. Da mesma forma, o Potencial Nacional é o conjunto de Homens e Meios de que dispõe a Nação, em estado latente, passível de ser transformado em Poder e, Potencial Nacional Utilizável, é a parcela do Potencial Nacional passível de ser transformada em Poder, num prazo determinado. Essa transformação será obtida por meio de medidas de mobilização.

As necessidades, em geral, superam as disponibilidades, motivo porque a Mobilização Nacional atua também sobre o Potencial Nacional, promovendo, compulsória e aceleradamente, a produção oportuna de meios adicionais. Convém notar que, antes mesmo de decretada a Mobilização, durante as situações normais, os Órgãos dela encarregados acompanham permanentemente as necessidades das prováveis situações de emergência, mantendo atualizado seu planejamento.

Essa é uma importante razão pela qual tais Órgãos devem, durante as situações normais, influir nas programações para o Desenvolvimento, com o propósito de criar condições que permitam, nas horas graves, um acelerado e eficaz emprego do Poder Nacional.

Preparo da Mobilização, Marinha, Veteranos e Voluntários 

Neste preparo de Mobilização a Marinha do Brasil participa com seu efetivo da reserva remunerada atuando na Rede Nacional de Emergência de Radioamadores- RENER todos na condição de voluntários do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores, tem por finalidade suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Um exemplo a ser difundido é do vice-presidente da Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais – Seção Regional Fortaleza (AVCFN-CE), fuzileiro naval Carlos Henrique Guts de Moura, o que demonstra participação ativa em prol das atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil e a Defesa Civil Nacional em prol do Bem Comum.

Segundo o veterano GUTS, no sinistro em Petrópolis ele nos informou: “Aqui estou coordenando o DX de longa em 40 metros. Atento a qualquer chamado. A rede de emergência do Ceará e a rede nacional da defesa civil se mantém atenta 24 Hs para apoio necessário na comunicação. Além da RE em comunicação MARITIMA está ligado a qualquer chamado das regiões de borrascas de catástrofes. PT 7 CFN, QRA GUTS, Base Fortaleza QAP, Plantão do quarto de hora”.

Países como Estados Unidos da América, Japão, México, Espanha, Colômbia, Argentina, para citar alguns, possuem Redes de Emergência de Radioamadores, integrada com as autoridades competentes, sempre disponíveis e operantes, nas situações de terremotos, inundações, desabamentos, deslizamentos, incêndios florestais, epidemias, furacões, secas, busca e salvamento de aeronaves e embarcações e outras.

É no Preparo que a Mobilização vai estimular o fortalecimento do Poder Nacional, promover a liberação de recursos indispensáveis e disciplinar seu crescimento, procurando evitar a redução da capacidade vital da Nação. General-de-Divisão Luiz Adolfo Sodré de Castro nos orientava: “A grande vantagem no preparo da mobilização dos recursos nacionais disponíveis, é a de proporcionar ao Estado a prontidão necessária para preservar a sociedade nas melhores condições, não só em guerras, mas em qualquer situação de crise ou emergência”. (grifo nosso).

Forças Armadas e Defesa Civil

Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

CAPÍTULO II – Das Forças Armadas (artigos 142 e 143)

Art. 142 – As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • 1 – Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas

A Carta Magna Brasileira, conforme o disposto acima reza que as Forças Armadas não se destinam apenas a Defesa da Pátria no âmbito externo, mas também a Defesa interna e a garantia dos poderes constituídos.

O Livro Branco da Defesa Nacional, 2020 in: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/livro_branco_congresso_nacional.pdf estabelece : A legislação brasileira ainda estabelece que cabe às Forças Armadas realizar atribuições subsidiárias para cooperar com o desenvolvimento nacional, a defesa civil e outras finalidades específicas. A contribuição para o desenvolvimento nacional ocorre não apenas por intermédio de ações diretas, mas no fomento à pesquisa e ao desenvolvimento.

A cooperação com a defesa civil acontece quando da ocorrência de desastres em que o apoio das Forças Armadas aos órgãos especializados nessas operações, torna-se fundamental para o adequado e necessário auxílio à população em situações emergenciais.

Atuação das Forças Armadas, quando couber: na garantia da lei e da ordem, na garantia de votação e de apuração eleitoral, na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;

A lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, a qual dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, in http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp97.htm, Verbis:

Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação: (grifo nosso).

Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.

E, finalmente a PORTARIA NORMATIVA nº 7/GAP/MD, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 que Aprova as Instruções para Emprego das Forças Armadas em Apoio à Defesa Civil – MD33-I-01 (1ª Edição/2015), in: https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/legislacao/emcfa/publicacoes/doutrina/md33a_Ia_01a_insta_empa_ffaaa_apoioa_defesaa_civila_1a_eda_2015.pdf

Forças Auxiliares e Defesa Civil

Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

CAPÍTULO III – Da Segurança Pública

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

……………………………..

V – Polícias militares e Corpos de Bombeiros Militares.

  •  – Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de Defesa Civil.
  •  – As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Forças Auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

A legislação Federal, inclusive, prevê as situações de Perturbação e de Grave Perturbação da Ordem Pública e o modo como a União, através das Forças Armadas, exerce o controle das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

O R-200, Regulamento que reorganiza as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares conceitua, Perturbação e Grave Perturbação da Ordem Pública, além de outras orientações específicas.

“Perturbação da ordem abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de Calamidades Públicas que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera Estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da Ordem Pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas.” (o grifo é nosso)

“Grave Perturbação ou subversão da ordem, corresponde a todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de Calamidades Públicas, que, por sua natureza, origem, amplitude, potencial e vulto: (o grifo é nosso)

  • superem a capacidade de condução nas medidas preventivas e repressivas tomadas pelos Governos Estaduais;
  • sejam de natureza tal que, a critério do Governo Federal, possam vir a comprometer a integridade nacional, o livre funcionamento dos poderes constituídos, a lei, a ordem e a prática das instituições; e
  • impliquem na realização de operações militares.”

A apresentação do texto constitucional e da legislação subsequente bem demonstra que as Forças Armadas poderão exercer o controle das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Nota-se, ainda, pelo exame da Constituição Federal que compete aos Corpos de Bombeiros as atividades de Defesa Civil.

Nas situações de normalidade, que se caracterizam pelo cotidiano das instituições policiais, essas atuam na prevenção e no combate à violência ou mesmo no controle de massas pacíficas. Os Corpos de Bombeiros atuam nos combates a incêndio, emergências médicas e na fase de planejamento da Defesa Civil. Nas situações de Perturbação ou Grave Perturbação da ordem pública, as Forças Auxiliares evitam o indesejável emprego prematuro das Forças Armadas. Nas hipóteses de conflito externo, as Forças Auxiliares têm uma participação fundamental na Defesa Territorial, no controle das instalações e vias de transporte, das populações e dos danos provocados pela guerra. Na grave perturbação e no conflito armado a Defesa Civil atua nas fases de socorro e assistência. Após o conflito, participa na fase recuperativa.

Atestamos, pois, que os Corpos de Bombeiros e as Forças Armadas estão intimamente ligados, não somente na Segurança e Defesa Pública, mas também na Segurança Interna e Defesa Interna de nossa Pátria atuando aquela Organização como elo entre a comunidade e a Defesa Civil.

A presença das FFAA nas unidades federativas e a condição de se mover e fornecer apoio logístico em todo o território nacional evidenciam o caráter de pronto emprego do poder militar no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o que integraria com a comunidade.

A confiança das autoridades governamentais fundamenta-se na prontidão dos meios e do pessoal de modo eficaz. Elucida-se o trabalho importante dos aviadores militares no resgate de vítimas e transporte de gêneros para atender às necessidades primárias dos habitantes locais. Ademais, a tarefa da engenharia militar é crucial no restabelecimento do transporte nas vias adjacentes às regiões afetadas, dado que a obstrução dessas vias dificulta as ações emergenciais no local e a restituição da normalidade nas áreas atingidas.

Além da tropa eminente, as Forças Armadas fornecem expressivos meios tecnológicos na resolução das problemáticas. O Bumb Bucket, por exemplo, representa uma referência tecnológica no combate a incêndios, dado que consiste num sistema modular aerotransportado. Para mais, as FFAA compõem o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. Esta característica ímpar confere prestígio às Forças devido à competência para realizar a Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (DNBQR) onde os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil tem deficiência.

Necessidades Básicas

Transferir a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil subordinado diretamente ao Ministro da Defesa.

Necessidades básicas, com base na 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil (2ª CNPDC) quando o Secretário Nacional de Defesa Civil era o General de Exército Adriano Pereira Júnior. Onde participamos da Secretaria Executiva da Comissão Organizadora Nacional da 2ª CNPDC como membro do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, e diante do exposto encaminho para apreciação os dados com atores da defesa nacional em 2014 que participaram desta assembleia in : https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosDefesaCivil/ArquivosPDF/publicacoes/Resultado_-2-CNPDC.pdf

Política e Estratégia da Defesa Civil

Compete às Forças Armadas Brasileiras assessorar o Presidente da República na elaboração de uma política de Defesa Nacional que defina o que fazer no campo da Defesa e principalmente no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A Lei 12.608/12 não define hierarquia nem estrutura mínima para esses órgãos, de maneira que Estados e Municípios possuem autonomia para definir como organizam sua área de proteção e defesa civil dentro da administração pública local. Assim, há locais em que esses órgãos se constituem em secretarias específicas, e outros em que se integram à estrutura de outras secretarias ou ao gabinete do prefeito, por exemplo. Independente da forma, Estados e Municípios devem responder pelas competências definidas em lei.

Intercâmbio ministerial entre o ministério da Defesa e os demais ministérios, bem como as entidades governamentais e não governamentais, para a elaboração de uma Política Nacional de Defesa Civil integrada.

Detalhamento da Política Nacional de Defesa Civil em Políticas setoriais e específicas, no âmbito de cada ministério e governos Estaduais e Municipais.

Assessoramento especializado a nível ministerial para o completo domínio dos aspectos político, jurídico, financeiro e operacional; e

Integração com os Estados, Municípios, empresas públicas e privadas, órgãos não governamentais, associações de classe e a Igreja.

O Plano Federal de Defesa Civil não deve ser organizado apenas pelos Ministérios, está baseado em funções de apoio de emergência. Estes são áreas críticas em que o Ministério da Defesa atuará requerendo interligação Federal, Estadual, Municipal e voluntário.

Óbices

Como outros Países como exemplo os Estados Unidos da América estabeleceram Regionais Estratégicas e o Brasil não arquitetou a logística descentralizadas nas regiões. Com a Defesa Civil no Ministério de Defesa temos neste Brasil continental suporte para a logística na Marinha, Exército e Aeronáutica, Forças Auxiliares, e órgãos como Sudene, Sudam, DNOCS e centenas de entidades não governamentais e governamentais e voluntários.

Esta ausência de coordenação nas regiões brasileiras, visto que temos somente o órgão central em Brasília, ou seja, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O Ministério da Defesa pode ter por exemplo uma coordenação descentralizada no comando militar em cada área das regiões do Brasil. A Agencia Federal de Desastres Americana- FEMA dispõe de X Regiões descentralizadas subordinada ao Departamento de Segurança Interna.

Fundo Nacional de Proteção de Defesa Civil, desatualizado e sem recursos pois o “metal” somente aparece em uma Medida Provisória-MP por calamidade pública. A medida provisória (MP 1.030/2021) liberou recurso extraordinário para socorrer municípios atingidos pelas chuvas no Acre para resposta e recuperação. Não existe no Brasil uma legislação ou Fundo Nacional de Proteção de Defesa Civil para ações de Prevenção, Preparação e Mitigação do desastre.

A não operacionalização do Sistema Nacional de Defesa Civil, a nível Federal, Estadual e Municipal. Não temos o Sistema Nacional de Gerenciamento de Incidentes (NIMS) como existe no FEMA Estadunidense, com uma doutrina nacional in:

https://www.fema.gov/sites/default/files/2020-07/fema_nims_doctrine-2017.pdf

Estratégias

Transferir a Secretaria de Defesa Civil ao Ministério da Defesa.

Criar a Escola Nacional de Defesa Civil, responsável pela formação de recursos humanos, produção do conhecimento técnico e promoção do ensino e da pesquisa na área.

Implantar, em sintonia com o Ministério da Educação, de uma cadeira de Defesa Civil, nos 1º, 2º e 3º grau, com matérias de prevenção de trânsito, suporte básico de vida, prevenção às drogas, acidentes domésticos e o retorno da Moral e Cívica.

Promover nas Forças Armadas e Forças Auxiliares o treinamento de jovens, capacitando-os ao trabalho.

Interagir a Defesa Civil com os programas na comunidade, escolas, escoteiros…

Compor uma comissão de alto nível para, em caráter permanente, desenvolver uma Doutrina de Defesa Civil.

Promover congressos, seminários a nível Federal, Estadual e Municipal.

Criar através de Decreto o Dia Nacional da Defesa Civil e a semana de Defesa da Comunidade em âmbito nacional.

Divulgar a Defesa Civil através da Igreja e Clubes de Serviços, Maçonaria, CDL, Federações das Indústrias e do Comércio.

Em curto prazo, é necessário com o Ministério de Defesa implantar a: Política de Proteção e Defesa Civil, Diretrizes Governamentais de Proteção e Defesa Civil, Doutrina de Proteção e Defesa Civil e Manual Básico de Proteção e Defesa Civil, que deverá conter orientações para a padronização do seu respectivo planejamento

Conclusão

Conforme o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 define o Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil: “conjunto de órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e pelo planejamento e pela coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres”.

O que é significado de sistema? Combinação de partes reunidas para concorrerem para um resultado, ou de modo a formarem um conjunto.

A lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, a qual dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, afirma no Art. 15:  O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação.

Por que não ativar a Defesa Civil no Ministro de Estado da Defesa?

Nos períodos de guerra, as comunidades atingidas por ações de combate precisavam se mobilizar rapidamente para restabelecer as necessidades básicas da comunidade, na área da saúde, alimentos, transporte, abrigo, segurança, etc., propiciando-lhe condições mínimas para sua subsistência.

Era um trabalho de retaguarda levado a efeito pela soma dos esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e pela população. Sua eficiência dependia da ação rápida e coordenada dessas “forças comunitárias”. Assim surgiu o embrião dos órgãos de defesa civil destinado a articular as forças vivas da comunidade ameaçada pelos efeitos da guerra.

Em tempo de paz, sem a coordenação da Expressão Militar do Poder Nacional esses órgãos foram se desestruturando e cada setor da sociedade voltou a trabalhar isolado nas suas atividades.

As comunidades, porém, continuaram enfrentando problemas calamitosos de efeito tão devastadores quanto os de uma guerra como este óbice do Coronavírus. Nessas ocasiões, muitas vezes, os órgãos atuais não foram suficientes para enfrentá-los sozinhos, sendo necessário uma transformação que a nação necessita para que se efetive junto ao Ministério da Defesa a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A falta de doutrina e entrosamento entre esses setores dificulta hodiernamente a atuação conjunta da inteligência, logística, mobilização, descentralização, comando e controle pois essas atividades não são efetivadas na conjuntura atual.

Assim, nossa nação continental almeja que o Poder Executivo revitalize junto ao Ministério da Defesa órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, cujo objetivo é estabelecer medidas para o emprego racional de recursos, através de uma estrutura eficaz na defesa comunitária. Neste cenário teremos integrando todas as forças vivas do governo e comunidade na sua própria defesa, diante das calamidades, até mesmo de uma guerra.

Estamos em uma conjuntura internacional crítica e com fatos portadores de futuro com cenários inesperados.

Temos que avaliar uma cena como o leste europeu na Amazônia.

A Amazônia, centro sui generis de valiosos recursos minerais, hídricos, de magníficas flora e fauna, exuberâncias próprias de uma região sem similar no mundo, tem sido alvo da cobiça internacional expressa nas mais variadas formas, cujas ações foram ensaiadas desde o período do descobrimento até a atualidade. No contexto de uma nova ordem mundial imposta por mega potências, são cunhados novos conceitos sob a forma de falsas ideias quanto a influência da floresta no clima mundial, desrespeito aos direitos dos índios, de devastação do meio ambiente e do exercício limitado da soberania brasileira na área. Os movimentos do poder internacional tendentes a difundir uma visão negativa sobre a soberania brasileira na região amazônica.

Assim, como acima exposto, a Marinha continuará para todo o sempre, protegendo a Nação brasileira, através da segura direção do nobre Comandante Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos, como o foi no passado com o  Almirante Tamandaré, patrono da Marinha e hoje com uma equipe de homens e mulheres em prol do Fortalecimento do Poder Nacional

A Defesa Civil incorporada ao Ministério da Defesa é vital para a Nação!

 

COR UNUM ET ANIMA UNA PRO BRASILIA – CONHECER O BRASIL PARA MELHOR SER

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