Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra do Estado do Ceará apresenta o artigo dos autores, Túlio Augusto Castelo Branco Leal, Consultor Legislativo do Senado Federal, do Núcleo de Economia e o Coronel do Exército Brasileiro, Márcio de Oliveira Ferreira, servindo no Ministério da Defesa no excelente artigo: “A Mobilização Nacional sob a perspectiva Legislativa”.
A MOBILIZAÇÃO NACIONAL SOB A PERSPECTIVA LEGISLATIVA
RESUMO
O presente Texto para Discussão analisa o instrumento da mobilização nacional à luz da experiência da covid-19 e da evolução recente dos conflitos. De fato, a pandemia desse coronavírus testou os limites de resposta das estruturas civis e militares do Brasil a calamidades de saúde. Assim é necessário questionar o que aconteceria se essa pandemia fosse ainda mais letal ou transmissível. Embora as estruturas e os instrumentos de mobilização nacional não possam ser plenamente acionados nessas circunstâncias por falta de uma clara caracterização de agressão externa, como determina a Constituição, entendemos que seria necessário à CF
prever alguma forma de mobilização “civil”, a ser acionada em função da magnitude das calamidades a serem enfrentadas, sem que seja necessária a comprovação de agressão externa. De fato, muitos ataques atuais não são reivindicados por nenhum ator, e esses até procuram dissimular suas ações. Nesse sentido, a prioridade deveria ser dada ao combate de seus efeitos, e não na discussão de sua autoria, que pode e deve ser feita de forma rigorosa em um
segundo momento. Por fim, propomos que a estrutura do SINAMOB seja flexibilizada para mais bem atender à natureza mutante dos conflitos atuais.
Veja o texto in: TD291_TulioAugusto_MarcioOliveira sinamob