José Maria de Barros Pinho
Dia 20 de abril passado comemoramos a efetiva emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará da gloriosa Milícia Alencarina através da Lei nº 11.673 de 20 de abril de 1990, antiga norma de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE.
Em 1988 a Nação Brasileira recebe sua nova Carta Magna.
O Título V ( Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas ), em seu Capítulo III ( Da Segurança Pública ), artigo 144, da Carta Magna define e estrutura a questão:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal:
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Observamos pois que a CF introduziu uma inovação ou seja a autonomia para os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil que até então estavam orgânicos as Polícias Militares com exceção na época do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Em 1989 com o advento da Constituição de 1988 o Estado do Ceará estabeleceu sua assembleia estadual constituinte onde foi edificada a maioridade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Para o resgate da história, com suporte dos Bombeiros da terra da luz e população, o nobre deputado Barros Pinho aceita a defesa da tese de maioridade e apresenta uma emenda que foi aprovada por seus pares com um novo artigo:
Art. 178. A segurança pública e a defesa civil são cumpridas pelo Estado do Ceará para proveito geral, com responsabilidade cívica de todos na preservação da ordem coletiva, e com direito que a cada pessoa assiste de receber legítima proteção para sua incolumidade e socorro, em casos de infortúnio ou de calamidade, e garantia ao patrimônio público ou privado e à tranquilidade geral da sociedade, mediante sistema assim constituído:
I – Polícia Civil; e
II – Organizações Militares:
a) Polícia Militar; e
b) Corpo de Bombeiros
Naquele momento histórico temos que recordar o inesquecível jornalista Blanchard Girão o qual publicou vários artigos em defesa da autonomia do Corpo de Bombeiros, bem como do então Major BM José Lima de Sousa que estava assessor do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Antônio Câmara, agregando seu apoio em nossa autonomia.
Diante do exposto rendemos um tributo ao ilustre bombeiro honorário, Deputado José Maria de Barros Pinho o qual fui brindado em condecora-lo com a medalha de honra Desembargador Moreira, nosso Patrono.
Considerando que o Desembargador Moreira é o Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará o eminente Deputado José Maria de Barros Pinho é nosso Paraninfo.
O que fazemos na vida ecoa por toda a eternidade!
“ALIENAM VITAM ET BONA SALVARE”
José Ananias Duarte Frota- Cel QOBM R1
Delegado da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra no Estado do Ceará
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (2003-2006)