Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Expressão Psicossocial do Poder Nacional

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir, em relação uns aos outros, com espírito de fraternidade”.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

 

A Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG, conduz atividades acadêmicas e aos estudos conjunturais na forma como são conduzidos na Escola Superior de Guerra (ESG), relacionados com a Defesa, a Segurança e o Desenvolvimento Nacionais.

Recebemos um vídeo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará denominado: TJCE pela saúde com o Dr. Marco Penaforte, abordando o assunto: Coronavírus e Influenza com explicações relevantes para a comunidade cearense.

 

Em nosso campo de estudo do Poder, a Cratologia, definimos para compreensão didática que o Poder Nacional integra as expressões política; econômica; psicossocial; científica e tecnológica e militar.

Conforme a Escola Superior de Guerra, a “Expressão Psicossocial reflete, portanto, o grau de satisfação da pessoa humana em suas atividades e nos contextos sociais pelos quais ela busca se realizar”.  Se não o mais importante, pelo menos inegável elemento do Bem-Estar é a saúde considerada direito fundamental do Homem, que deve fruíla e conservá-la em seu benefício e da coletividade.

Para a Organização Pan Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, saúde é “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. O seu conceito, portanto, vai além da mera ausência de doenças. É direito social, inerente à condição de cidadania que deve ser assegurado sem distinção de raça, religião, ideologia política ou condição socioeconômica, sendo apresentado como um valor coletivo, um bem de todos.

A nossa Carta Magna estabelece no artigo 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Os Níveis de Bem-Estar correspondem ao entendimento de necessidades relativas à sobrevivência e à forma de vida considerada como boa, no contexto de uma sociedade.

Esta mensagem do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará explicando a atual conjuntura do Coronavírus e Influenza com os fundamentos da Expressão Psicossocial do Poder Nacional é apresentado como um valor coletivo visando um bem de todos da comunidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob a segura direção da presidente, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, sempre dispondo de uma equipe multidisciplinar (Coordenadoria de Atenção à Saúde-SGP e Assessoria de Comunicação) para pensar e colaborar na proposição de soluções viáveis para os problemas atuais, com enfoque prioritário sobre a comunidade da Terra da Luz.

 

As instituições, especialmente, a familiar, a educacional, a religiosa, a política, a jurídica e a assistencial serão tão mais fortes, quanto maior for a aceitação dos valores que as permeiam. Essa aceitação traz consigo um sentido conservador, presente em todas as instituições.

À medida que as Instituições Sociais se estabilizam, que se aperfeiçoam, que realizam suas funções sociais e se integram aos objetivos maiores da sociedade, fica fortalecido o Poder Nacional.

Post scriptum: A Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra no Estado do Ceará, cumprimenta o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por dispor em seus quadros o eminente Dr. Marco Penaforte.

Dr. Marco Penaforte quando Secretário de Saúde, com uma visão holística cedeu seu apoio inconteste para estabelecer em 09 de junho de 1988, através da portaria 555, da Secretaria de Saúde, (Diário Oficial do Estado n°14.839), arquitetando o Grupo de Coordenação do Sistema de Emergência Médica Pré-Hospitalar em Fortaleza e posteriormente a todo estado do Ceará sendo o quarto estabelecido nos estados membros  e distrito federal. É conhecido como Patrono da Emergência Médica Pré-Hospitalar do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

O Estado do Ceará ficou conhecido como Terra da Luz por ser a primeira província brasileira no século XIX a abolir a escravidão. Em 25 de março de 1884, portanto, quatro anos antes da promulgação da Lei Áurea, a antiga província concedia liberdade a cerca de trinta mil cativos.

COR UNUM ET ANIMA UNA PRO BRASILIA – CONHECER O BRASIL PARA MELHOR SERVI-LO

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