Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética

Decreto E-Ciber em PDF

DECRETO Nº 10.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética – E-Ciber, conforme o
disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, na forma do Anexo a
este Decreto.
Parágrafo único. A E-Ciber será publicada no sítio eletrônico do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas
competências, as gestões que possibilitem à implementação das ações estratégicas previstas na E-Ciber.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

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